A Nacionalidade Portuguesa é transmitida dos pais ou mães portuguesas para seus filhos não nascidos em Portugal, para seus netos e para os cônjuges ou os que vivam em união estável por mais de 3 anos. Ainda que já falecidos os referidos ascendentes transmitem a nacionalidade, desde que os interessados comprovem, junto às autoridades portuguesas, o vínculo parental. Esse vínculo poderá ser comprovado através de documentação específica que deverá ser apresentada junto aos Registros Civis Portugueses ou do Consulado Português mais próximo da cidade onde vive o interessado.
Aquisição da Nacionalidade Portuguesa
A Nacionalidade Portuguesa é transmitida dos pais ou mães portuguesas para seus filhos não nascidos em Portugal, para seus netos e para os cônjuges ou os que vivam em união estável por mais de 3 anos. Ainda que já falecidos os referidos ascendentes transmitem a nacionalidade, desde que os interessados comprovem, junto às autoridades portuguesas, o vínculo parental. Esse vínculo poderá ser comprovado através de documentação específica que deverá ser apresentada junto aos Registos Civis Portugueses ou do Consulado Português mais próximo da cidade onde vive o interessado.